Como realizar um processo seguro de cobrança escolar?
- Kaio Alves Paiva

- 10 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 6 de jun. de 2022

POR KAINARA LIEBIS PAIVA
Não se pode perder de vista que o Contrato firmado pela Instituição de Ensino e o Aluno transparece nítida relação de consumo, e, portanto, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o referido código, de um lado temos a Instituição de Ensino, que presta o serviço educacional (art. 3º); e de outro lado, o Aluno, que utiliza o serviço educacional como destinatário final (art. 2º).
Sendo assim, no processo de cobrança escolar, o Aluno inadimplente não poderá ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer constrangimento ou ameaça, tendo direito, ainda, à repetição de indébito, ou seja, devolução do valor pago indevidamente, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, excetuados os casos em que houver engano minimamente justificável.
Em contrapartida, a Lei 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências, estabeleceu que:
• São PROIBIDAS a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento;
• O desligamento do aluno por inadimplência SOMENTE poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral;
• Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior DEVERÃO expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais;
• São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento.
Entretanto, essa mesma Lei garante à Instituição de Ensino particular o direito de não proceder com a RENOVAÇÃO da matrícula de Aluno inadimplente, que se sujeitará às sanções legais e administrativas, caso a inadimplência perdure por mais de 90 (noventa dias).
Nessa perspectiva, a Dra. Kainara Liebis da Cruz Paiva, integrante do escritório Dantas & Paiva, ALERTA que “se faz necessária uma criteriosa e cautelosa gestão da inadimplência escolar, prezando sempre pelos meios preventivos e extrajudiciais, sendo esse um dos aspectos fundamentais para garantir o fornecimento de um serviço de qualidade”.




Excelente conteúdo! Bem esclarecedor os direitos em quanto consumidor e o que a instituição pode fazer, que é a correta gestão para que não se tenha cenários desconfortáveis.